Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Reforma tributária não contribui para aumento do ICMS, diz Fazenda

Reforma tributária não contribui para aumento do ICMS, diz Fazenda

Ministério rebateu decisão de governadores do Sul e do Sudeste

Nesta quarta-feira (22), a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda esclareceu que a reforma tributária não resultará no aumento das atuais alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso foi uma resposta ao anúncio de seis estados das regiões Sul e Sudeste, que declararam a intenção de elevar a alíquota do ICMS modal para 17%, 18%, ou até mesmo 19,5%.

No dia anterior (21), os governadores de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul haviam anunciado a decisão de enviar propostas para suas respectivas Assembleias Legislativas, propondo o aumento da alíquota-base. A justificativa apresentada foi a possibilidade de perdas durante o período de transição até 2027 para a cobrança no destino (local de consumo das mercadorias) prevista na reforma tributária.

Os estados alegaram que enfrentariam perdas quando o futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS e o ISS, fosse repartido a partir de 2029, com base na arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028.

Em resposta, o Ministério da Fazenda afirmou que a reforma tributária concede autonomia aos estados para fixarem a alíquota do IBS abaixo ou acima da alíquota de referência. A nota destacou que, caso algum estado considere que sua arrecadação no período de 2024 a 2028 não reflita adequadamente sua participação histórica no total da arrecadação do ICMS, ele tem o direito de aumentar sua alíquota do IBS.

A alíquota de referência estadual do IBS será estabelecida pelo Senado e adotada automaticamente pelos estados durante a transição para o novo sistema. Essa alíquota preserva a proporção entre a carga tributária e o Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado pelo Senado prevê uma limitação para a alíquota de referência, caso a carga tributária após a reforma tributária ultrapasse o peso dos tributos sobre o consumo na economia de 2012 a 2021.

Arrecadação

Com base na reforma tributária, está prevista a extinção do ICMS até 2029, quando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passará a vigorar integralmente. O Ministério da Fazenda destaca que a autonomia concedida aos estados elimina qualquer pressão para a elevação de alíquotas no curto prazo.

Segundo a nota da Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, a arrecadação do IBS pelo estado terá o mesmo impacto, quer ocorra uma elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou um aumento na alíquota do IBS a partir de 2029, especialmente após 2033, quando o ICMS será extinto e o IBS passará a vigorar integralmente. Portanto, a reforma tributária não justifica, de acordo com a nota, a elevação imediata da alíquota modal do ICMS como medida de proteção para a futura arrecadação do IBS.

Em relação às perdas dos estados devido à redução da alíquota do ICMS sobre energia elétrica, comunicações e combustíveis, que entrou em vigor durante as eleições do ano passado, o governo argumenta que 17 estados já utilizaram essa medida para aumentar as alíquotas modais do ICMS desde o final de 2022, antes mesmo da tramitação da reforma tributária. De acordo com o Ministério da Fazenda, esse é o principal motivo para o aumento da alíquota, não a reforma tributária.

A nota destaca também que a comunicação assinada pelos Secretários da Fazenda de seis dos sete estados do Sul e Sudeste, que aponta a reforma tributária como motivo para a elevação da alíquota modal do ICMS, indica que a perda de arrecadação resultante das mudanças introduzidas na legislação federal em 2022 também é uma razão para o aumento das alíquotas modais do imposto.

×

Atendimento WhatsApp

×