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Solicitação de prorrogação do prazo da ECD feito pelas entidades contábeis não foi aceita

Solicitação de prorrogação do prazo da ECD feito pelas entidades contábeis não foi aceita

No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.

Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, a Fenacon e o Ibracon solicitaram à Receita Federal do Brasil – RFB a prorrogação do prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, que termina no dia 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF e da Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual.

Em resposta, a Receita informou que o prazo para a entrega da ECD não será postergado.

No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.

Entre as justificativas da Receita Federal para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A RFB também afirmou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet.

Da Redação do Portal Dedução, com informações da Fenacon

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