Carregando...

Acompanhe as últimas notícias sobre contabilidade nas principais áreas.

Governo sanciona lei de incentivo fiscal para renovação de equipamentos empresariais

Governo sanciona lei de incentivo fiscal para renovação de equipamentos empresariais

A Lei 14.871 de 2024 permite deduções fiscais significativas para a aquisição de novos equipamentos, com objetivo de impulsionar a economia e a inovação tecnológica.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última terça-feira (28), a nova lei que oferece incentivos fiscais destinados a promover a renovação de máquinas e equipamentos nas empresas brasileiras. Conhecida como Lei 14.871 de 2024, a iniciativa deriva do Projeto de Lei 2/2024 e permite ao Poder Executivo conceder cotas de depreciação acelerada para novos equipamentos adquiridos até o final de 2025. Estes equipamentos devem ser destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas, a serem definidas por decreto.

A proposta, relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), recebeu aprovação do Senado no fim de abril. O principal objetivo desta lei é facilitar que empresas deduzam 50% do valor do equipamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no ano de instalação ou início de operação, com os restantes 50% sendo deduzidos no ano subsequente. Este mecanismo é conhecido como "depreciação acelerada".

A depreciação acelerada é uma prática contábil que considera a perda de valor dos bens operacionais devido ao desgaste natural. Atualmente, a legislação permite a dedução de 10% do valor desses bens anualmente, ao longo de dez anos. Com a nova lei, se houver saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, este valor poderá ser deduzido nos anos seguintes, até o valor total do bem ser atingido.

Esta depreciação acelerada será aplicável apenas a bens diretamente relacionados à produção ou comercialização de bens e serviços. A legislação exclui especificamente imóveis, projetos florestais para exploração de frutos, bens com cotas de exaustão registradas, e bens que tipicamente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

A sanção da lei veio acompanhada de um veto presidencial (VET 12/2024). Lula vetou a sessão que impunha um prazo ao Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar a política pública prevista na lei. Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente justificou o veto, alegando que tal prazo comprometeria a autonomia do gestor público, uma vez que estipulava que o TCU deveria avaliar a ação governamental antes mesmo da avaliação do órgão responsável dentro do Poder Executivo federal.

×

Atendimento WhatsApp

×