REGUALARIZE SEU SALÃO EVITANDO AÇÕES TRABALHISTAS, E REDUZ OS IMPOSTOS COM O SALÃO PARCEIRO
Empresário da beleza você sabe o que é o salão parceiro?
a Lei do Salão-parceiro, destinada a profissionais do segmento de beleza e estética.
É um incentivo concedido pelo governo para fomentar esta atividade.
A Lei nº 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro, tem como principal objetivo regularizar uma prática frequente nos salões de beleza: a contratação de profissionais como cabeleireiros, esteticistas, barbeiros, depiladores, maquiadores, manicures, entre outros, sob o regime de trabalhadores autônomos.
O maior benefício desta lei é propor avanços na relação contratual. Cada profissional de beleza poderá continuar atuando para receber uma comissão de acordo com os valores de mercado. Em contrapartida, o dono do salão tem a segurança na questão tributária e trabalhista.
O salão parceiro não pode ser MEI, porque as atividades atribuídas ao salão-parceiro não estão contempladas nas permitidas ao microempreendedor individual.
Já o profissional parceiro pode ser MEI, pequeno empresário ou microempresário.
Quer saber como a FORTECONT CONTABILIDADE PODE TE AJUDAR?
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AGILIDADE NA ABERTURA OU MIGRÇÃO DA SUA EMPRESA!
Entendemos a complexidade na abertura de uma empresa como cumprimento de exigências inserida neste processo e, por entender isso, nossa equipe de profissionais estará pronta para te apoiar e te ajudar com essas demandas!
TRIBUTAÇÃO DESCOMPLICADA!
Com a complexidade da carga tributária brasileira não é fácil, e como para inforprodutores o ‘’tempo é dinheiro” nós dispomos de métodos práticos para a entregas das obrigações, e proporcionar o menor imposto de forma Legal.
EMPENHO PARA SUA SATISFAÇÃO!
A satisfação dos nossos clientes é ponto crucial aqui na FORTECONT e não abrimos mão disso. Por isso nossa equipe está pronta para tirar suas dúvidas e apresentar soluções para alcançar os seus objetivos propostos.