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Tecnólogos com CRA que atuam como peritos judiciais podem se cadastrar no Sistema SIGEO da Justiça do Trabalho

Tecnólogos com CRA que atuam como peritos judiciais podem se cadastrar no Sistema SIGEO da Justiça do Trabalho

A  luta por essa reivindicação durou cerca de 4 anos e a conquista pode beneficiar os demais profissionais de administração que atuam como peritos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho

Os tecnólogos do Sistema CFA/CRAs conseguiram mais uma importante conquista. A partir de agora, será possível se cadastrar no Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT) para participar como Perito Judicial, o qual é administrado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão interno do Tribunal Superior do Trabalho.

A resolução editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho permite o cadastro desses profissionais no Sistema Sigeo do TST/TRTS como Peritos Judiciais. Anteriormente, em “Dados Profissionais” do referido sistema, não aparecia o CRA como opção em “Órgão de Classe” aos Tecnólogos em Segurança do Trabalho registrados que tinham interesse em atuar na categoria de perito.

De acordo com o tecnólogo de segurança do trabalho, Everaldo Batista Júlio, a luta por essa reivindicação durou cerca de 4 anos e a conquista pode beneficiar os demais profissionais de administração que atuam como peritos judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho.

“A inclusão do CFA/CRAS no Sistema Sigeo do TST/TRTS é de grande importância para os profissionais da administração bacharéis e tecnólogos, pois permite que os mesmos efetuem seus cadastros como peritos judiciais nos tribunais regionais do trabalho de todo o Brasil. Essa é uma grande conquista não apenas para os Tecnólogos e Administradores mais para o judiciário que passa a ter a sua disposição os profissionais da administração na produção de provas técnicas. Para nós Tecnólogos, e acredito que para os Administradores também, é uma vitória da classe e para a classe”.

Reivindicações

O Conselho Federal de Administração também participou de reunião em abril com o Conselho Nacional de Justiça. O objetivo do encontro foi propor a criação do Cadastro Nacional de Administrador Judicial e Administrador Perito, com o propósito de fornecer ao Poder Judiciário profissionais habilitados ao exercício de atividades de perícia.

O CNJ possui a Resolução nº 233, de julho de 2016, que criou o cadastro de profissionais e órgãos técnicos e científicos, no âmbito da justiça de primeiro e segundo graus. Por isso, o CFA entrou em contato com o Conselho Nacional de Justiça para buscar mais informações sobre esse cadastro, assim como os requisitos necessários ao desenvolvimento dessa base de dados.

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