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CVM aprova prorrogação da data de início da vigência da Deliberação 874

CVM aprova prorrogação da data de início da vigência da Deliberação 874

Solicitação foi feita por empresas participantes no Sandbox Regulatório

Em reunião extraordinária, realizada em 4/3/22, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por unanimidade e acompanhando a manifestação do Comitê de Sandbox (CDS) da Autarquia, pela aprovação do pedido de alteração do início da vigência da Deliberação CVM 874. O prazo passará de 7/3/2022 para 7/6/2022, em razão da autorização temporária das empresas Bee4 e Beegin para participação no Sandbox Regulatório, nos termos da Resolução CVM 29.

Um dos motivos para a prorrogação se deve ao volume de documentos das empresas que precisam ser revisados e validados pela CVM. Além disso, o desenvolvimento de funcionalidades de determinados sistemas depende da formalização de regras junto à Autarquia, e o prazo inicialmente previsto não atenderia à demanda.

Atenção

As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM 874 serão válidas até 6/6/2023.

Mais informações

Acesse a Deliberação 879.

Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.

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