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IR 2022: saiba como se organizar e aproveitar vantagens de enviar a declaração no começo do prazo

IR 2022: saiba como se organizar e aproveitar vantagens de enviar a declaração no começo do prazo

Primeiro, é bom deixar claro que o prazo de entrega da declaração começa oficialmente no dia 1° de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril.

Há quem diga que brasileiro deixa tudo para última hora. Mas, e quando o assunto é o envio da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), você faz jus a este dito popular? Bom, saiba que, neste caso, é bom ter em mente que se organizar para fazer a entrega logo no começo do prazo pode lhe trazer algumas vantagens. E, se você quiser aproveitá-las, fique tranquilo que nós vamos lhe ajudar.

Primeiro, é bom deixar claro que o prazo de entrega da declaração começa oficialmente no dia 1° de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. Porém, é possível se adiantar e reunir agora mesmo os documentos necessários. Lembrando que se você deixar para última hora e acabar perdendo o prazo, ficará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Mas, antes de sair coletando arquivos, veja se você precisa ou não entregar o Imposto de Renda.

O que é o IR e quem precisa declarar?

O Imposto de Renda é um valor anual descontado sobre os rendimentos das pessoas físicas e das empresas no Brasil. Em 2021, foram entregues mais de 34,1 milhões de declarações e desse total, cerca de 60% dos contribuintes tiveram valores para restituir. Caso não tenha alterações para esse ano, a declaração deve ser feita por todos que tiveram um rendimento anual superior a R$ 28.559,70, o que dá uma média de R$2.379,98 por mês.

Já para pessoas portadoras de doenças graves como, por exemplo, Parkinson, paralisia irreversível, AIDS, entre outras, oficialmente comprovadas com laudo médico da União do Governo Estadual ou do Município, os rendimentos são isentos, porém, não significa que está desobrigado de entregar a declaração. Se a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis forem superiores a R$ 40.000,00 está obrigado a entregar.

O que é declarado?

O contribuinte precisa prestar contas de todos os seus ganhos como salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Além disso, é necessário informar todos os bens e direitos que fazem parte de seu patrimônio em 31 de dezembro de 2021, como por exemplo, imóveis, veículos, joias e/ou quadros, com valor acima de R$ 5 mil, além das dívidas e obrigações existentes nessa data.

Quais as vantagens de se fazer a entrega no começo do prazo?

Bom, agora que você já sabe se precisa ou não declarar o Imposto de Renda e o que deve ser declarado, chegou o momento de saber as vantagens que terá ao sair na frente dos demais e fazer a entrega no começo do prazo.

Além de se livrar da obrigação mais cedo, você tem grandes chances de receber a restituição antes. Ou seja, se você tiver algum montante a restituir, poderá receber um dinheiro extra no meio do ano, por exemplo. Então, para não perder tempo, a principal dica é se antecipar na organização dos documentos. Confira o que você já pode separar!

Documentos necessários

A pessoa física deve reunir comprovantes de gastos, rendimentos ou ganhos obtidos no ano de 2021, do titular e dos seus dependentes. Ou seja, despesas com plano de saúde, carro, casa, escola ou faculdade e até mesmo o extrato da poupança devem ser incluídas.

Além disso, é importante ter em mãos:

  • Dados atualizados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto apurado;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente;
  • Contratos de compra e venda de imóveis, veículos, investimentos, e outros bens direitos que tenha negociado durante o ano.

Para facilitar a sua organização com os documentos para o IR 2022, preparamos um checklist! E você, contador, também pode enviar para os clientes. Para baixar é só clicar aqui ou na imagem a seguir!

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