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INSTITUCIONAL: Certidões emitidas por e-mail durante o período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2022 devem ser reemitidas

INSTITUCIONAL: Certidões emitidas por e-mail durante o período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2022 devem ser reemitidas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões emitidas durante o período 27/01/2022 a 01/02/2022, entregues por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região informa que todas as certidões emitidas durante o período 27/01/2022 a 01/02/2022, entregues por e-mail, serão invalidadas, sendo necessário, portanto, uma segunda solicitação para a correta emissão.

A medida decorre de problemas técnicos enfrentados desde o dia 27 de janeiro, quando o Sistema de Emissão On-line de Certidões do Tribunal e de suas Seccionais precisou interromper as emissões eletrônicas realizadas por servidores.

O Tribunal informa, ainda, que não houve impacto nas certidões que são emitidas automaticamente e já prontamente entregues ao requerente, tendo o problema ocorrido apenas naquelas que são entregues via e-mail.

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