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Escrituração Fiscal Digital: recibo de entrega falso

Escrituração Fiscal Digital: recibo de entrega falso

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) substituiu os principais livros fiscais em papel do ICMS e do IPI. A omissão da entrega do arquivo da EFD significa que o contribuinte não possui escrita fiscal para esse período

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) substituiu os principais livros fiscais em papel do ICMS e do IPI. A omissão da entrega do arquivo da EFD significa que o contribuinte não possui escrita fiscal para esse período.

Desta forma, as SEFAZ dos Estados cobram multas pesadas por essas omissões, sem falar em outras penalidades correlatas. Em várias conversas, escutei que essas omissões ficavam em mais de 30% do total dos contribuintes. Um número bem alto, mas hoje isso não acontece, não é?

Bom, algumas vezes acontecia dessas multas serem geradas para contribuintes que já haviam entregue o arquivo. Para corrigir isso, o procedimento era a apresentação de algum comprovante de entrega para que a baixa da multa fosse mais rápida (o contribuinte não deve ser prejudicado). Depois poderíamos buscar o motivo do erro e corrigir.

Agora o caso

A alguns anos chegaram as minhas mãos dois recibos de entrega da EFD sendo que, nos nossos sistemas, esses arquivos constavam como omissos.

Os recibos eram de maio e junho, e esses documentos já justificavam a baixa das respectivas multas, mas algo chamou a atenção: os números do HASH eram iguais.

HASH: é uma garantia de integridade de dados. Quando o contribuinte assina o arquivo da EFD, é gerado um HASH , que garante que o arquivo recebido pelo SERPRO é o mesmo que o contribuinte transmitiu.

Já tinha estudado um pouco sobre o assunto e sabia que era impossível que o HASH de ambos fossem iguais, logo tinham que ser falsos.

Imaginei que essa falsificação poderia ter sido feita por algum programa de edição de imagem. Mas para isso seria necessário um recibo verdadeiro, que escaneado, facilitaria a alteração das datas e valores.

Com isso em mente, peguei o último arquivo entregue pelo contribuinte, que era o de abril do mesmo ano, e no Programa Validador e Assinador gerei e visualizei o recibo.

Qual a surpresa? O HASH era igual ao dos recibos de maio e junho, mas esse arquivo foi definitivamente entregue.

Conclusão: o recibo de entrega de 04 de 20XX foi editado para alteração das datas de entrega e campo de valores dos arquivos de 05 e 06 de 20XX.

Foi uma atitude criminosa a da falsificação de um documento para fins de fugir de uma multa por falta de entrega da EFD. Lógico que esse caso foi encaminhado para as devidas providências legais.

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