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Rentabilizando a LGPD

Rentabilizando a LGPD

Muito se tem falado da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, suas implicações, a pouca adesão das empresas e entidades em se adequar e também sobre as sansões e multas pela falta de conformidade com a Lei

Muito se tem falado da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, suas implicações, a pouca adesão das empresas e entidades em se adequar e também sobre as sansões e multas pela falta de conformidade com a Lei.

Mas o que eu quero tratar neste artigo é de como a adequação à LGPD pode trazer retorno às empresas.

Inicialmente, é bom pensar no retorno Intangível de estar adequado à Lei. Segundo uma pesquisa realizada pela CISCO, 70% das empresas entrevistadas afirmam ter recebido benefícios comerciais atrelados aos investimentos realizados no processo de adequação à Lei.

* Dentre estes benefícios destacamos:
* Mitigação em perdas decorrentes da violação de dados pessoais;
* Fidelização e confiança por parte dos clientes;
* Atração de investimentos.

O que podemos perceber aqui é um benefício claro atrelado à CONFIANÇA e CREDIBILIDADE trazida pela Lei. Sem dúvida só aqui já vale o investimento. Ainda mais porque o dono dos dados, ou seja: eu e você, chamados pela Lei de titular, estamos cada vez mais cientes da importância da preservação de nossos dados e exigindo o cumprimento por parte das empresas.

Em outra pesquisa promovida pela Cisco, há a informação de que 76% dos consumidores acham difícil entender o que está acontecendo e como seus dados estão sendo usados. Fica confuso ao consumidor saber o que as empresas estão realmente fazendo com eles.

É essa a segurança e a transparência que o consumidor busca e quem conseguir demonstrar com certeza gozará do prestígio do grande público.

Ainda tratando de retorno sobre o investimento em adequação à LGPD, mas desta vez, do ponto de vista financeiro, vê-se que o ROI (Retorno sobre o investimento) da média global dos entrevistados sendo de US$ 1,00 investido na proteção de dados com retorno de US$ 2,70.

Esta informação por si só é suficiente para a decisão das empresas na busca pela conformidade com a Lei 13709/2018 que não só evitará as sanções (incluindo nestas as multas) mas retorno de fato, financeiro e de reputação e imagem.

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