Tributos Federais Aprovada Emenda A Nomenclatura Do Sistema Harmonizado De Designacao E De Codificacao De Mercadorias Nesh

Leia a notícia completa.

Tributos federais - Aprovada emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh)

Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988

Foi aprovada a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409/1988.

A Nomenclatura do SH constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Instrução Normativa em fundamento entrará em vigor em 1º.01.2022, ficando revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.666/2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.738/2017 .

(Instrução Normativa RFB nº 2.054/2021 – DOU de 09.12.2021)

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua 22, S/N, QUADRA 53 LOTE 17 SALA 201 - Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás/GO - CEP: 72870-233