Sobre A Retencao De Mercadoria De Relevante Reconhecimento Para O Cinema Nacional

Leia a notícia completa.

Sobre a retenção de mercadoria de relevante reconhecimento para o cinema nacional

A mercadoria chegou via remessa expressa em 30/01/2021, foi declarada e liberada na mesma data. Contudo, devido à descrição imprecisa (“TEXTILES, FINISHED – PLAQUE”) a empresa de courier declarou a remessa como tributável, de acordo com a legislação.

Não tendo sido selecionada pela Receita Federal para conferência, a remessa foi liberada em canal verde, com recolhimento de tributos pela própria empresa de courier, conforme prevê a legislação, para posterior cobrança do destinatário, na entrega. Identificada a situação, a empresa de courier concordou em efetuar a entrega sem a cobrança e, posteriormente, solicitar a retificação da declaração e restituição dos tributos.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua 22, S/N, QUADRA 53 LOTE 17 SALA 201 - Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás/GO - CEP: 72870-233