Projeto Altera Lei De Licitacoes E Obriga Prova De Adocao De Praticas Inclusivas

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Projeto altera lei de licitações e obriga prova de adoção de práticas inclusivas

Empresas que participam de processos licitatórios poderão ter que cumprir novas medidas para comprovar qualificação trabalhista. É o que estabelece o projeto de lei (PL 5.589/2020) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta prevê que seja incluída a apresentação de provas pelas empresas sobre o preenchimento de cotas de contratação previstas em lei e a adoção de práticas inclusivas.

Empresas que participam de processos licitatórios poderão ter que cumprir novas medidas para comprovar qualificação trabalhista. É o que estabelece o projeto de lei (PL 5.589/2020) de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta prevê que seja incluída a apresentação de provas pelas empresas sobre o preenchimento de cotas de contratação previstas em lei e a adoção de práticas inclusivas.

O projeto altera a lei de licitações (Lei 8.666, de 1993), que dispõe sobre normas para licitações e contratos da administração pública. A alteração prevista pela proposta determina que a documentação apresentada pelas empresas no processo licitatório deve provar a adoção de práticas inclusivas em favor de populações consideradas minoritárias como pessoas negras, idosas, com deficiência, mulheres, população LGBTQ+, povos indígenas ou tradicionais, minorias religiosas, asilados ou refugiados.

Outra modificação é a exigência de prova de quotas de contratação previstas na legislação, como a regra que determina que de 2% a 5% dos cargos sejam para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, segundo estabelece a Lei 8.213, de 1991.

— As licitações públicas são uma forma de aliança entre o público e o privado. Não faz sentido algum que o Estado celebre alianças com agentes particulares que sequer respeitem os princípios nos quais nossa sociedade democrática está fundamentada — declarou Paulo Paim à Rádio Senado.

Caso o projeto seja aprovado, as regras vão valer para todos os processos licitatórios e começarão a valer em 90 dias após sua publicação.

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