Aprovada A Versao 1 5 1 Dos Leiautes Da Efd Reinf Que Sera Exigida A Partir Da Competencia Maio 2021

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Aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, que será exigida a partir da Competência Maio/2021

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 de 2020

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 de 2020 foi aprovada a versão 1.5.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de maio/2021, constantes do arquivo compactado disponível para download na página da Secretaria da Receita Federal do Brasilna Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2133.

A versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf continua vigente até a competência abril/2021.
Foi revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 67 de 26 de novembro de 2020.

O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 84 de 23/12/2020 foi publicado no DOU em 30/12/2020.

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