Receita Federal Disponibiliza Nova Versao Do Programa Gerador Da Dtta

Leia a notícia completa.

Receita Federal disponibiliza nova versão do Programa Gerador da DTTA

Instrução Normativa RFB nº 892

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Estão obrigados a entregar a DTTA:

– Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

– Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;

– Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Compartilhar

Contato

Vamos Conversar?

Endereço

Rua 22, S/N, QUADRA 53 LOTE 17 SALA 201 - Jardim Oriente, Valparaíso de Goiás/GO - CEP: 72870-233