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Pequenos empresários podem prorrogar pagamento de dívidas

Pequenos empresários podem prorrogar pagamento de dívidas

Dívidas com os cinco maiores bancos do país podem ser adiadas por até 60 dias. Medida não vale para cheque especial e cartão de crédito

Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos de dívidas.

A medida não vale para cheque especial e cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.

O conselho facilitou a renegociação de operações de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento (reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam realizadas nos próximos seis meses.

De acordo com o Banco Central (BC), estima-se que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da conveniência das partes envolvidas.”

MAIORES BANCOS

Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. A medida de estímulo à economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.

Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do contrato.

A economista também afirma que a medida deveria envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter insuficiente”, disse.

BB, CAIXA E BRADESCO

Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o site da Febraban.

ITAÚ UNIBANCO

O Itaú Unibanco disse que para empréstimo pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.

Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.

No caso do empréstimo com garantia de investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das próximas parcelas.

Para o financiamento de imóveis e veículos, o cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.

E no caso do cheque Especial e cartão de crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e nas centrais de atendimento do banco.

SANTANDER

Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida, anunciada no último dia 16. Confira:

Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.

É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco.

A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

A medida vale para quais bancos?

A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

Vale para quais tipos de dívidas?

Vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

A medida vale para boletos de consumo?

Não, a medida não inclui boletos de consumo geral - água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco estabelecerá seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

CANAIS DE ATENDIMENTO

Entre os canais digitais de atendimento, estão o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.

Pelas redes sociais - Facebook, Linkedin, Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.

Além dos caixas eletrônicos dos próprios de seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização de operações bancárias, segundo a Febraban.

Pelo telefone, é possível verificar saldos e extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.

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